O DIREITO BILIONÁRIO DE VAREJISTAS

Em 2015 tivemos a concessão de alíquota zero de PIS e Cofins a determinados produtos para incentivar a inclusão digital através da Lei 11.196, que deveria valer até 2018, conforme Lei nº 13.097, de 2014.

Porém, em 2015, foi revogada pela a Lei nº 13.241, o que gerou impasse dentro do cenário econômico e a discussão, levada por uma varejista se encontra no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi o primeiro a votar a favor das empresas, já em 2020.

Conforme o Ministro, que entendeu que a revogação antecipada causou enorme surpresa e prejuízo aos contribuintes, e que o benefício fiscal visava atingir mais as camadas sociais do que os agentes produtivos.

Sendo seguido pela ministra Regina Helena Costa e pelo ministro Sérgio Kukina, ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, no entanto, os dois que, anteriormente, tinham votado contra o contribuinte, optaram por privilegiar a segurança jurídica, acompanhando o entendimento favorável, sendo destacado a relevância do voto da relatora, ministra Regina Helena, demonstrando, inclusive, a conotação social de que se revestiu o deferimento desse benefício”, por parte do substituto do ministro Napoleão, Ministro Manoel Erhardt.

É decisão importante para quem já questiona o assunto na Justiça, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu-se que o benefício fiscal, previsto para durar até 2018, não poderia ter sido revogado em 2015.

Essa decisão, usando como base uma estimativa feita em 2016, estaria estimada em 20 bilhões, naquele ano, segundo a Fazenda Nacional.

As varejistas alegam que incentivo fiscal concedido com prazo certo e com algumas condições não pode ser revogado a qualquer tempo, já a Fazenda Nacional considera que a discussão é constitucional, pois cabe definir se uma lei poderia revogar benefício de alíquota zero instituído por outra lei.

Em outro processo em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), de mesmo tema, já há votos de que a matéria seria infraconstitucional, e se neste entendimento for mantido, a discussão se encerra no STJ, onde os contribuintes acabaram de vencer na 1ª Turma.

PAULO NEVES

Advogado, CEO e Sócio Fundador Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, extenso conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial. Atuante e responsável pelas áreas Penal Empresarial e Fraude, Ambiental, Bancário e Financeiro, Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais e Tributário e Aduaneiro.

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