Atraso na entrega de imóvel novo e o direito do consumidor

O mercado imobiliário tem crescido significativamente nos últimos anos, com um aumento na demanda por imóveis novos. No entanto, muitos consumidores têm enfrentado problemas relacionados ao atraso na entrega desses imóveis, o que gera preocupações e prejuízos financeiros. Nesse contexto, é fundamental compreender os direitos do consumidor diante dessa situação. Este artigo jurídico abordará o tema do atraso na entrega de imóvel novo e o direito do consumidor, destacando as medidas legais que podem ser tomadas para proteger os interesses dos compradores.

O atraso na entrega de imóvel novo ocorre quando a construtora ou incorporadora não cumpre o prazo estipulado em contrato para a conclusão da obra e entrega das chaves ao comprador. Esse atraso pode ser causado por diversos fatores, como problemas financeiros, falta de mão de obra, atraso na obtenção de licenças e autorizações, entre outros. Independentemente da causa, o consumidor tem direitos assegurados pela legislação para proteger seus interesses.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação que ampara os direitos do consumidor no Brasil. No caso do atraso na entrega de imóvel novo, o CDC estabelece algumas medidas que podem ser adotadas pelo comprador para garantir seus direitos. Dentre elas, destacam-se:

1. Revisão contratual: O consumidor pode solicitar a revisão do contrato de compra e venda, a fim de obter uma prorrogação do prazo de entrega. Essa revisão deve ser feita por meio de um aditivo contratual, devidamente registrado em cartório.

2. Indenização por danos morais e materiais: Caso o atraso na entrega do imóvel cause prejuízos financeiros ou morais ao consumidor, é possível buscar uma indenização por meio de ação judicial. É importante ressaltar que a comprovação dos danos é fundamental nesse processo.

3. Resolução do contrato: Se o atraso na entrega do imóvel for considerado abusivo, o consumidor pode optar pela resolução do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

4. Multa por atraso: O comprador também pode exigir o pagamento de multa por parte da construtora ou incorporadora, conforme previsto em contrato. Essa multa deve ser proporcional ao tempo de atraso e pode ser estipulada em percentual sobre o valor do imóvel.

Para garantir seus direitos, o consumidor deve adotar alguns procedimentos legais. Primeiramente, é importante documentar todas as comunicações realizadas com a construtora ou incorporadora, seja por meio de e-mails, cartas ou protocolos de atendimento. Essa documentação será fundamental para comprovar o atraso na entrega e as tentativas de solução amigável.

Caso a construtora ou incorporadora não resolva o problema de forma amigável, o consumidor pode buscar auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para ingressar com uma ação judicial. É importante ressaltar que cada caso é único, e as medidas legais a serem adotadas podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.

O atraso na entrega de imóvel novo é uma situação que pode gerar grandes transtornos aos consumidores. No entanto, é fundamental que os compradores conheçam seus direitos e saibam como agir diante dessa situação. O Código de Defesa do Consumidor oferece diversas medidas de proteção, como a revisão contratual, a indenização por danos morais e materiais, a resolução do contrato e a aplicação de multa por atraso. Ao adotar os procedimentos legais adequados, o consumidor poderá buscar a reparação de seus direitos e a obtenção de uma solução justa para o caso.

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Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Imobiliário, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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