GANHAR A PROGRESSÃO DE REGIME E NÃO LEVAR

Em meio as decisões dos processos de execução no estado de São Paulo, o escritório tem se deparado diariamente com a extensão do procedimento de Progressão de Regime.

Com atuação feita, documentos necessários, requisitos objetivos e subjetivos, devidamente comprovados, novos cálculos aceitos, sentença de Progressão de Regime procedente, tudo ok, bem, deveria.

Mesmo após as sentenças declaratórias do direito ao benefício pelos apenado, no Estado de São Paulo, e não somente, vemos a ocorrência do que chamado “Ganhar e não levar”, onde o estado mantém o apenado no regime mais gravoso, sem levar em conta a ilegalidade frente ao artigo 112 da LEP, a própria sentença procedente.

Vivemos tempos em que o procedimento que deveria ser finalizado logo após a sentença procedente, vêm sendo extendido, com a necessidade de extensos debates em vezes, repetidos petitórios, habeas corpus.

Em meio a isto, muitas vezes, o apenado só tem seu direito objetivo, sentença cumprida, após recursos aos tribunais. Momento este que milagrosamente, algo começa a ser feito.

Nos presídios a que visitamos no dia a dia, encontramos muitos casos de presos com penas vencidas, progressões atrasadas, sentenças não cumpridas, entre outros fatos.

A lei deve ser cumprida, e deve ser de ambas as partes, sempre!

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Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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