E SE PUDESSE SALVAR SUA EMPRESA OU EMPREENDIMENTO?

Em nosso pais, uma das maiores dificuldades dos empresários e empreendedores é a tributação, pois temos um sistema extremamente complexo e que muda a cada dia, com inúmeras alterações diárias, compondo percentuais gigantescos, em que, a depender do tributo, pode ser elencado como o mais caro do planeta.

Já não bastando todas essas pedras, correntes, dificuldades, as pessoas que produzem as riquezas de nosso pais, ainda temos atualmente um senário pandêmico, ao qual coloca em cheque toda a perspectiva de um futuro promissor.

Muitas das micro e pequenas empresas, MEI e Empreendedores Individuais, estão com problemas com dívidas tributárias, fiscais e acessórias, e hoje estão visualizando o maior temor de todo empresário ou empreendedor, que é a falência, a fechada das portas, ter que demitir seus colaboradores.

Mas a luzes ao fim do túnel e oportunidades que precisam ser aproveitadas.

Na data de ontem, quinta-feira, 06 de agosto de 2020, entrou em vigor a Lei complementar 174/2020, ao qual dá adesão aos optantes pelo Simples Nacional de fazerem uso da Transação Resolutiva de Litígios, da Lei do Contribuinte Legal.

Anteriormente era negado aos optantes do Simples Nacional a participação destas transações.

E o que se tem de benéfico nisto?

A atual legislação traz a chance de desconto de até 70% das dívidas tributárias acessórias e parcelamentos de até 145 meses, nos débitos com a União.

As transações somente não serão permitidas aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS.

Assim, o empresário ou empreendedor que se encontre em meio dívidas e busca um folego para dar continuidade as suas atividades, é hora de procurar um especialista e analisar bem esta oportunidade, pois o que não pode ocorrer, e deixar as portas fecharem.

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Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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