O Supremo Tribunal Federal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, para reconhecer o direito à imunidade constitucional ao optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
O tema recebeu assento de repercussão geral em setembro de 2009, sendo a ação acompanhada por diversas instituições ligadas ao pequeno empresariado, por serem instituições com representatividade, de forma ampla e abstrata.
Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
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Paulo Neves
Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.
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